Reforma tributária: novo glossário da Receita reúne explicações sobre CBS, IBS, split payment e apuração assistida

  • 12/05/2026

     

     

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    A Receita Federal publicou a 3ª versão do glossário da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) reunindo em um só lugar explicações sobre os principais conceitos, siglas e mecanismos que farão parte da nova tributação do consumo no Brasil, com foco na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no Imposto Seletivo e nos sistemas digitais que apoiarão a apuração dos tributos.

    Logo na introdução, o documento relembra que a Emenda Constitucional nº 132/2023 definiu as bases do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil. O modelo será dual: a CBS, de competência da União, e o IBS, de responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.

    Segundo o glossário, a CBS e o IBS substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IPI, por sua vez, será mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a criação dos novos tributos e também institui o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

    O material destaca ainda alguns dos principais objetivos da reforma e, entre as mudanças previstas, a Receita aponta que o valor dos tributos será destacado na nota fiscal, permitindo maior clareza ao consumidor sobre a carga tributária incidente na operação.

    Outro ponto relevante é a mudança na forma de apuração e pagamento dos tributos. Hoje, no modelo de lançamento por homologação, o próprio contribuinte calcula os valores devidos, preenche declarações, confessa a dívida e realiza o pagamento, ficando sujeito à revisão posterior pelo Fisco. Com a nova sistemática, o documento fiscal eletrônico deverá ser suficiente para declarar a dívida, e o próprio Fisco fará os cálculos com base nas informações emitidas.

    Na prática, a Receita afirma que a apuração passará a ser mais automática, em tempo real e com menor volume de obrigações acessórias. O contribuinte deverá concentrar seus esforços na correta emissão dos documentos fiscais. Caso seja necessário corrigir alguma informação, a orientação indicada no glossário é a emissão de novo documento fiscal.

    Entenda a fase de transição da reforma tributária

    A publicação também detalha a fase de transição. A partir de 2026, os tributos atuais passarão a conviver com CBS e IBS, mas com alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. De acordo com o material, nesse primeiro momento haverá apenas destaque em nota fiscal, sem impacto no valor da operação e sem pagamento de valores, para permitir a adaptação dos contribuintes ao novo modelo.

    Em 2027, CBS e IBS passam a vigorar. Nessa etapa, PIS e Cofins serão extintos, enquanto o IPI ficará restrito à Zona Franca de Manaus. Já a partir de 2029, a alíquota do IBS aumentará progressivamente, ao mesmo tempo em que ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção. A substituição completa dos tributos antigos pelo novo modelo está prevista para 2033.

    Termos explicados no glossário

    Entre os termos explicados no glossário estão “Apuração Assistida”, definida como sistema desenvolvido pela Receita Federal para verificar e apurar as operações do contribuinte de forma mais precisa e transparente; “Calculadora”, ferramenta voltada ao cálculo automático da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo; e “cashback”, devolução personalizada de valores de CBS e IBS para famílias de baixa renda ou em situação de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico.

    O documento também traz conceitos ligados à tecnologia e à integração de sistemas, como API, API Key, endpoint, webhook, JSON e XML. Esses termos indicam o papel central que os sistemas digitais terão na implementação da reforma, especialmente na comunicação entre plataformas empresariais, documentos fiscais eletrônicos e sistemas da administração tributária.

    Outro conceito de destaque é o split payment, ou “recolhimento na liquidação financeira”. Segundo o glossário, trata-se da separação automática dos valores dos tributos pelos provedores de serviços de pagamento eletrônico e instituições operadoras de sistemas de pagamentos, no momento da liquidação financeira da operação.

    A nova versão também esclarece termos como crédito apropriado, crédito básico, crédito presumido, período de ajuste, ressarcimento, restituição, transferência, Registro de Operações de Consumo (ROC), Documento Fiscal, PER/DCOMP, CIB, Sinter, entre outros conceitos que devem fazer parte da rotina fiscal das empresas durante a implementação da reforma.

    Com a atualização, a Receita busca oferecer uma referência prática para contribuintes, contadores, desenvolvedores de sistemas, empresas e demais profissionais que precisarão se adaptar às novas regras. O glossário funciona como um guia introdutório para compreender a linguagem da reforma e acompanhar os próximos passos da transição tributária.

    Fonte: Contábeis


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